Ao contratar a locação de uma embarcação você está adquirindo uma ou mais datas para utilização da mesma. As datas agendadas ficarão reservadas exclusivamente para você, não podendo ser comercializada a outro cliente. Por esse, motivo reservamo-nos ao direito de não efetuar cancelamentos de reservas efetuadas. Contudo, para que nenhum cliente tenha qualquer prejuízo por conta de eventualidades que o impeça de utilizar a data reservada, preparamos as seguintes regras para o Reagendamento das datas mediantes a alguns critérios.
a) Da simples desistência
Em caso de desistência por parte do cliente, o mesmo abre mão de quaisquer valores pagos previamente para efetuar a reserva.
b) Da impossibilidade de comparecimento
Na eventual impossibilidade de comparecimento do cliente na data agendada, poderá o mesmo solicitar o reagendamento, desde que seja informado com 72h de antecedência.
c) Dos caso de força maior
Impeditivos como mal tempo, pane, imprevistos técnicos ou outras eventualidades alheios ao nosso controle, que impeçam a saída da embarcação, o cliente poderá solicitar o reagendamento do passeio para data posterior, desde que solicitado com tempo hábil de 24h, evitando o deslocamento da embarcação no dia e horários marcados. Caso não seja acordado previamente e sem pronunciamento do cliente, a embarcação seguirá para o local de embarque, salvo em casos extremos. Caso a embarcação seja deslocada de seu porto ao local de embarque não será possível solicitar o reagendamento e a embarcação ficará à disposição do cliente durante o período contratado, sendo considerado o serviço prestado.
Caso haja a saída para o passeio e ocorram alterações climáticas durante o mesmo, fica a critério do cliente a continuidade ou não até o final do passeio e, nesses casos, não poderá ser feito o reagendamento, sendo o serviço considerado prestado. A interrupção parcial da navegação dada por motivos de pane ou imprevistos técnicos dará direito ao reagendamento parcial de acordo com o período utilizado.
Acordado o reagendamento, o cliente deverá obedecer aos seguintes critérios:
1) O cliente receberá um voucher de utilização, nominal e intransferível;
2) O cliente terá 180 dias corridos a contar da data original do serviço para reagendar o mesmo;
3) Após a data limite o voucher torna-se inválido e não haverá devolução de quaisquer valores pagos;
4) A nova data escolhida deverá obedecer à mesma classificação da data original, ou seja, caso a data original seja uma data comum, a data de remarcação não poderá ser em feriados ou datas especiais; O mesmo vale para datas em alta ou baixa temporada.
5) O agendamento de uma nova data deverá ser feito com no mínimo 48h de antecedência, sendo recomendado que haja uma antecedência maior;
6) O agendamento está condicionado à disponibilidade da embarcação contratada;
7) O voucher poderá ser utilizado exclusivamente no reagendamento para a mesma embarcação contratada e não é válido para substituição da embarcação;
8) Caso a data original seja uma data comum e o cliente deseje reagendar para uma data especial, como feriados, este deverá consultar sobre a diferença de valores com base na tabela de preços vigente. Caso o cliente concorde em saldar a diferença, poderá utilizar o Voucher, desde que respeitado o item 7 das Disposições Gerais. Caso a data original seja uma data especial, o cliente poderá utilizar em qualquer data, sendo que a utilização em data comum não implicará em nenhum tipo de desconto ou ressarcimento;
9) A utilização do voucher implica e está condicionada ao saldo de quaisquer valores a pagar oriundos da contratação original, devendo este ser liquidado antes do embarque.
10) O cliente poderá incluir novos serviços ou alterar o roteiro. Para tanto deverá previamente consultar sobre a disponibilidade e possíveis mudanças de valores. Esta negociação se dará à parte;
11) O cliente não é obrigado a executar os serviços extras opcionais que eventualmente constem do Voucher;
12) Após o reagendamento é de inteira responsabilidade do cliente o comparecimento ao local de embarque no dia e hora agendados. o Voucher será considerado utilizado e o serviço prestado caso o cliente não compareça ao local.
13) O transporte do cliente até o local de embarque dar-se-á por sua conta.
14) Após o reagendamento, em caso de mal tempo o cliente poderá reagendar novamente o passeio para outra data disponível desde que comunicado com no mínimo 24h de antecedência e obedecendo as mesmas condições já citadas. Caso não haja o pedido de reagendamento o Voucher será considerado utilizado e o serviço prestado. O novo reagendamento deverá estar dentro da data limite deste Voucher. Caso haja necessidade de novo reagendamento e o prazo limite restante seja inferior a 7 (sete) dias haverá uma prorrogação de 15 dias na data limite deste Voucher, exclusivamente nesta situação. Após esta não haverá uma segunda prorrogação.
15) Em caso de desistência não há devolução dos valores pagos.
* Durante todos os passeios, o comandante da embarcação poderá determinar o retorno precoce baseado nos critérios de segurança no mar, sendo estes por perigo iminente por conta de intempéries ou ainda por conta de comportamento inadequado dos passageiros, não sendo aplicável o reagendamento nesses casos.